ECT - Comentário Fevereiro 9, 2007
Posted by Luis Santos in Jornalismo, Televisão.1 comment so far
Tentarei ser o mais sucinto possível na apreciação do Parecer 1/P/2007 do Conselho Deontológico (CD) do SJ sobre o meu artigo de 20 de Agosto no Público.
O Parecer tem aspectos positivos e negativos.
Pontos positivos:
1. O CD, ao contrário da ERC, respeita a liberdade de informação e de opinião.
2. O CD, ao contrário da ERC, não se pronuncia sobre a exactidão ou veracidade da minha frase «as informações de que disponho indicam que o gabinete do primeiro-ministro deu instruções directas à RTP para se fazer censura à cobertura dos incêndios: são ordens directas do gabinete de Sócrates.»
3. O CD respeita o meu direito/dever de não identificar as fontes.
4. O CD, ao contrário da ERC, não tece comentários sobre o Público nem o seu director.
Todavia, encontro aspectos contraditórios e negativos no Parecer do CD:
1. O CD recebeu uma queixa sobre um artigo e, tal como a ERC, fundamentou-se em factos e declarações posteriores, o que não poderia nem eticamente deveria ter feito: porque a queixa respeitava apenas a dois aspectos derivados de um artigo; porque o CD não é tribunal; porque não estando em confronto, não podiam as partes responder à sucessiva consideração pelo CD de novos factos, «factos» e argumentos que desconheciam estarem a ser considerados pelo CD.
2. O CD deveria ter-se atido exclusivamente ao meu artigo de 20 de Agosto e à queixa que foi apresentada por um elemento da DI da RTP, tanto mais que a queixa apenas se referia ao artigo.
3. Um exemplo para ilustrar os pontos 1 e 2: o CD, embora duvide, o que lhe é legítimo, do que escrevi e afirmei, toma como verdadeira uma informação prestada pela RTP vários meses depois do meu artigo sobre uma suposta «avaria» num carro de exteriores. Não deveria ter aceite este «argumento», mas, aceitando-o, teria de duvidar dele, o que não faz. Ou deveria, no mínimo, ter-me perguntado o que eu achava de tal «facto».
4. O CD erra na questão do contraditório. Eu obtive o documento das Guidelines da DI da RTP para cobertura de incêndios – e fui o primeiro jornalista e/ou crítico a divulgá-lo em parte. Isto é, procurei fazer o contraditório. Se o Telejornal de 12 de Agosto se ajustasse às Guidelines, poderia ter acontecido que o meu artigo tivesse sido diferente. Mas o TJ desse dia contradizia em absoluto três normas fundamentais das guidelines, como referi no meu artigo. Além disso, faço notar que, no passado, o CD aceitou que citar textos dos visados era suficiente como contraditório, o que não acontece neste caso.
5. O CD é inconsistente quando aceita que «existem casos em que a audição da outra parte pode ser não exigível, por ser completamente inútil ou até impeditiva do apuramento da informação», citando o caso Watergate, mas, por artes mágicas, não aceita que neste caso poderia ser no mínimo completamente inútil conhecer as mais do que esperadas reacções da DI da RTP e do governo às informações que recolhi. Não compreendo como no caso Watergate fosse aceitável não ouvir a presidência do mais poderoso país do mundo e em Portugal fosse obrigatório ouvir a DI de um canal do Estado e o governo desse mesmo Estado! O CD, de resto, não fundamenta esta sua tão absurda argumentação.
6. Apesar de ter aceite ponderar questões, factos e «factos» posteriores ao meu artigo, o CD não dá conta de todo o contraditório que se seguiu ao artigo. O contraditório faz-se no tempo; no caso em apreço, não só incluí na minha coluna o desmentido do chefe de gabinete do chefe do governo (o que o CD refere), como o Público incluiu textos e declarações de desmentido de assessores governamentais e do próprio DI da RTP, a que o CD não se refere como contraditório.
7. Em consequência, o único ponto em que o CD me «condena» - mitigadamente, pois aceita que o contraditório (de ouvir a DI da RTP e o governo, suponho) «não seja um dever absoluto» - resulta de argumentação incoerente, não está conforme ao conteúdo do meu artigo e, como indico adiante, não está conforme à realidade actual de colunas de opinião em Portugal e em grandes jornais do mundo.
8. O CD afirma que «misturei» factos e opiniões e que «deveria distingui-los, claramente, aos olhos do público.» Ora, o CD omite da minha frase acima citada a primeira parte da frase: «as informações de que disponho indicam que». Tal omissão é mais uma grave falha deontológica do CD, que lhe permite retirar a ilação da «mistura», na senda do que fez a ERC. Volto a dizer: nenhum leitor do Público, nenhum membro da ERC, nenhum comentador que escreveu sobre o meu artigo e agora nenhum membro do CD ficou confundido com aquela frase porque ela é absolutamente clara na indicação de que houve recolha de informações, não se tratando ali, portanto, de uma opinião, mas de um facto. Volto a referir: a quase totalidade dos bons artigos de opinião referem-se a factos; e em artigos de opinião de colunistas eméritos de grandes jornais do mundo são apresentados factos ou declarações de tipo jornalístico recolhidas pelos colunistas (desconhecendo eu se são jornalistas). Acho inacreditável e absurdo este argumento da «mistura» de factos e opiniões, que, tendo nascido na DI da RTP, apenas tem servido para me «condenar» (vide o documento da ERC): como deve fazer um crítico de música quando escreve sobre um concerto, omite a informação sobre o que foi tocado? Omite informação que obteve acerca de músicos e maestro? Omite o que soube que eventualmente sucedeu nos bastidores? Ou esta questão só se coloca quando há melindre político e melindre corporativo?
9. Há entre nós falta de atenção ao que deve ser uma boa coluna de opinião e crítica. Muitas colunas de opinião em Portugal são escritas por pessoas muito ocupadas com os seus afazeres políticos e/ou profissionais, pelo que são amiúde uma mera sucessão de «eu acho que». Não me incluo nesse tipo de trabalho. Desde o início da minha coluna que junto informação recolhida às minhas opiniões. Para quê? Para benefício dos leitores, nunca para a sua «confusão». Julgo que se a minha coluna tem algum mérito reconhecido se deve precisamente, em boa parte, a este esforço de opinião baseada em informação desconhecida dos leitores, seja ela recolhida na literatura seja junto das mais diversas fontes com quem mantenho contactos para benefício dos meus leitores.
10. Finalmente, é inaceitável o último ponto do Parecer, em que o CD lamenta que eu «não tenha usado de lealdade para com os [meus] colegas de profissão.» Em primeiro lugar, não aceito dos membros do CD quaisquer lições sobre o que é e como se pratica a lealdade. Em segundo lugar, o conceito não se poderia aplicar aos assessores do governo e a membros do governo implicados no meu artigo. Em terceiro lugar, a lealdade a que o CD se refere não é verdadeira lealdade, antes é uma prática condenável do pior corporativismo. O conceito de lealdade expresso pelo CD é para mim extremamente grave e, pelo menos em teoria, justifica muitos dos problemas do jornalismo português. Eu jamais deixaria de dar uma informação verdadeira daquele teor para proteger corporativamente colegas de profissão só porque são colegas de profissão. A minha lealdade, verdadeira lealdade, é para com a verdade, para com os leitores do Público, para com os portugueses que, por causa do meu artigo, beneficiaram duma alteração editorial posterior da RTP face aos incêndios, e ainda para com o jornal onde escrevo – mas não por corporativismo, antes pela relação institucional e pelo reconhecimento que tenho pelo contributo do Público para a liberdade de informação e de opinião.
Eduardo Cintra Torres
2007-02-07