jump to navigation

Cuidado com a informação Abril 27, 2008

Posted by Manuel Pinto in Jornalismo, Ética.
1 comment so far

As primeiras imagens deste filme brasileiro com pouco mais de um minuto de duração apresentam um conjunto reduzido de pontos pretos de diferentes tamanhos. Uma voz off inicia uma pequena narração: “Este homem pegou uma nação destruída, recuperou sua economia e devolveu o orgulho a seu povo”.

Muito lentamente, os pontos pretos vão-se reduzindo e multiplicando. A voz continua a narrar: “Em seus quatro primeiros anos de governo, o número de desempregados caiu de seis milhões para novecentas mil pessoas”.

Os feitos desta figura política, cuja identidade por enquanto se ignora, continuam a ser enaltecidos: “Este homem fez o produto interno bruto crescer 102% e a renda per capita dobrar. Aumentou os lucros das empresas de 175 milhões para 5 bilhões de marcos. E reduziu uma hiper-inflação a no máximo 25% ao ano”.

Além de ser capaz de promover – e com que extraordinários resultados… – a recuperação económica de um país, o protagonista parece ser um esteta a julgar pelo que, seguidamente, se afirma: “Este homem adorava música e pintura, e, quando jovem, imaginava seguir a carreira artística”.

Aqui chegados, a redução e a multiplicação dos pontos pretos acelera-se para formar um retrato a preto e branco que permite identificar tão extraordinária personagem. Trata-se, afinal, de um dos mais temíveis criminosos do século XX: Adolf Hitler.

A apresentação da imagem de tão sinistra figura histórica, depois de terem sido feitos tantos encómios à sua actividade política, dita uma conclusão: “É possível contar um monte de mentiras, dizendo só a verdade”; e uma recomendação: “Por isso, é preciso tomar muito cuidado com a informação e o jornal que você recebe”.

O filme termina mostrando o título de um jornal e enunciando uma espécie de slogan: “Folha de São Paulo, o jornal que mais se compra e o que nunca se vende”. Realizado em 1987, este brevíssimo filme, que pode ser visto no YouTube (http://br.youtube.com/watch?v=6t0SK9qPK8M&NR=1), é inesquecível.

É, de facto, difícil explicar tão eloquentemente por que é que mostrar apenas uma parcela da realidade pode muito bem ser uma forma de mentira. Para não se ser ludibriado por ela, torna-se necessário, como diz o anúncio, ter muito cuidado com a informação que se recebe. Tarefa difícil, evidentemente.

É que “há centenas de formas de manipular notícias na imprensa. E outras centenas na rádio e na televisão. E sem dizer mentiras”, afirmou Ryszard Kapuscinski, durante um diálogo com os participantes num congresso realizado em Itália há alguns anos, transcrito em Os cínicos não servem para este ofício. Conversas sobre o bom jornalismo, um magnífico livro, de leitura muito acessível, acabado de editar pela Relógio d’Água.

A conversa permite que este jornalista exemplar dê conta dos tipos de manipulação a que o jornalismo está hoje sujeito. Um deles não obriga a mentir. Os meios de comunicação social, e particularmente os que mais influenciam um vasto número de pessoas, “podem limitar-se a não reflectir a verdade. O sistema é muito simples: omitir o assunto”.

Ryszard Kapuscinski observa que “a maior parte dos espectadores da televisão recebem de modo muito passivo o que lhes é dado. Os patrões das cadeias televisivas decidem por eles o que devem pensar. Determinam a lista de coisas em que se deve pensar e o que se deve pensar sobre elas”. Além disso, prossegue o jornalista, não se pode esperar que o telespectador médio realize estudos independentes sobre a situação do mundo. “O homem médio, que trabalha, regressa a casa cansado e quer simplesmente estar um pouco com a família, só recebe o que chega até ele naqueles cinco minutos de telejornal. Os assuntos principais que dão vida às ‘notícias do dia’ decidem o que pensamos e o modo como o pensamos”.

Este procedimento, como inúmeros estudiosos dos media constantemente sublinham, constitui “uma arma fundamental na construção da opinião pública. Se não falarmos de um acontecimento, este simplesmente não existe. Com efeito, para a maior parte das pessoas, ‘as notícias do dia’ são a única forma de conhecer alguma coisa do mundo”.

Várias são as consequências, mais ou menos perniciosas, que daqui decorrem. Ryszard Kapuscinski sublinha um dos aspectos mais danosos: “O problema das televisões e dos meios de comunicação em geral é que são tão grandes, influentes e importantes que começaram a criar um mundo só deles”. E este mundo, como nota o jornalista, tem muito pouco a ver com a realidade. “De resto, esses meios de comunicação não estão interessados em reflectir a realidade do mundo, mas em competir entre si. Uma estação televisiva, ou um jornal, não pode permitir-se não ter a notícia que o seu concorrente directo tem. De modo que acabam por observar os seus concorrentes em vez de observar a vida real”. Nesta constatação crítica, há também uma proposta: é necessário observar a vida real, valorizando uma agenda informativa menos dependente dos money-maker e menos focada em factos e em personagens insignificantes; uma agenda informativa que seja útil para a efectiva melhoria da vida das pessoas.

Eduardo Jorge Madureira Lopes
Coluna “Os dias da semana”
in Diário do Minho, 27 de Abril de 2008

Manifesto pela auto-regulação Junho 29, 2007

Posted by Manuel Pinto in Jornalismo, Regulação, Ética.
add a comment

“Alerta ao País


O grupo de jornalistas abaixo assinados, constatando que se encontra em marcha o mais violento ataque à liberdade de Imprensa em 33 anos de democracia, decidiu juntar a sua voz à de todos os cidadãos e entidades que se têm pronunciado sobre a matéria e manifestam publicamente o seu repúdio por todo o edifício jurídico aprovado pela Assembleia da República, ou à espera de aprovação, referente à sua actividade profissional, que consideram limitativo do direito Constitucional de informar e ser informado.

Em causa estão, designadamente, os poderes e a prática da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, as novas leis da Rádio e Televisão, o recentemente aprovado Estatuto do Jornalista e o anteprojecto de lei contra a concentração da titularidade, ainda em fase de discussão pública e ironicamente apresentado pelo legislador como de promoção do pluralismo e da transparência e “independência perante o poder político e económico”. Acresce ainda o futuro Código Penal - negociado entre PS e PSD no Pacto da Justiça – na parte que se refere à Violação do Segredo de Justiça.

Do conjunto destaca-se, no imediato, o novo Estatuto do Jornalista, recentemente aprovado no Parlamento e prestes a ser sujeito ao escrutínio do Presidente da República.

Tal diploma, ao arrepio da tradição democrática portuguesa, do espírito e letra da Constituição e das regras internacionalmente adoptadas em sociedades livres e democráticas, obrigará os jornalistas a violar o segredo profissional em nome de conceitos passíveis de todas as arbitrariedades; concederá a um órgão administrativo (na prática não independente) o papel de árbitro em litígios entre os jornalistas e as suas entidades empregadoras em matérias de foro ético e deontológico; insistirá em manter na alçada desse órgão administrativo o controlo deontológico da actividade jornalística, reforçando-lhe, além do mais, e, de forma abusiva, os poderes sancionatórios.

Assim,
por considerarem que, neste momento, em Portugal, está verdadeiramente em causa a Liberdade de Imprensa, um direito fundamental constitucionalmente garantido;

por considerarem que o exercício da sua profissão passará (no caso de promulgação do diploma do Estatuto do Jornalista), a ser desenvolvido com limitações intoleráveis;

por considerarem que uma informação livre, sem qualquer temor pelos poderes, quaisquer que eles sejam, é um garante decisivo da Democracia;

por considerarem que, tal como sucede em Portugal em outras áreas de actividade, deverão ser os jornalistas a autoregular-se em matérias de Ética e Deontologia e no controlo do acesso e do exercício da profissão;

os jornalistas profissionais abaixo assinados manifestam publicamente a sua total disponibilidade para assumir essa autoregulação e esse controlo, desenvolvendo para tal, desde já, todos os esforços necessários nesse sentido, em articulação com todos os profissionais e com as instâncias também empenhadas em garantir o direito fundamental
de informar com liberdade.

Lisboa, 27 de Junho de 2007

Ana Sá Lopes
António Ribeiro Ferreira
Carlos Albino
Carlos Rodrigues
Castro Moura
Fernando Madaíl
Graça Franco
João Fragoso Mendes
João Pedro Henriques
José Alberto Machado
José António Santos
José Carlos Carvalho
Luciano Alvarez
Mário Bettencourt Resendes
Octávio Ribeiro
Paulo Baldaia
Pedro Camacho”.

Sobre a avaliação por parte da ERC do pluralismo político-partidário na RTP - Um esclarecimento de Estrela Serrano Maio 11, 2007

Posted by Manuel Pinto in Jornalismo, Regulação, Televisão.
1 comment so far

A ERC está a fazer desde Setembro de 2006 a monitorização, por amostragem, dos blocos informativos das 20h00 dos três canais generalistas de televisão. Foi criada para isso uma base de dados com mais de uma centena de indicadores que, nos termos dos Estatutos da ERC, somos obrigados a manter actualizada. Baseamo-nos nos conceitos constantes da legislação aplicável aos órgãos de comunicação social, tais como rigor, pluralismo (em sentido lato e não exclusivamente político-partidário) , diversidade, entre outros. Dado o carácter indeterminado desses conceitos são os mesmos definidos para poderem ser operacionalizados e convertidos em categorias (como se faz na análise de conteúdo). Os dados relativos a este tipo de monitorização são publicados no relatório anual da ERC (sempre nos termos dos nossos estatutos), o primeiro dos quais sairá em breve. Este tipo de monitorização, por amostragem, abrange, por enquanto, apenas os blocos informativos das 20h00 dos três canais de sinal aberto e também a imprensa generalista de expansão nacional (esta com uma base de dados mais reduzida) e os dois jornais com capitais públicos – Jornal da Madeira e Diário do Alentejo.

À parte esta monitorização, a Constituição da República e o contrato de concessão do serviço público obrigam a ERC a olhar com mais atenção e profundidade para a RTP, nomeadamente em termos de cumprimento do pluralismo político-partidário. Assim, foram estudados os modelos aplicados por órgãos reguladores europeus, tendo a ERC adoptado, em diálogo com a RTP e com os protagonistas do campo político-partidário, um modelo de avaliação da presença desses protagonistas nos espaços informativos do serviço público (e só nesse), que respondesse às queixas e acusações dos partidos contra a RTP por alegada discriminação de uns e favorecimento de outros. Trata-se, pois, de obter, em períodos sucessivos, que convencionámos entre três a seis meses, um “retrato” rigoroso da cobertura desses protagonistas em termos quantitativos (número de peças) e qualitativos (natureza, formato, valência, equilíbrio em matéria de fontes, actores, audiência).

O operador de serviço público mantém a sua liberdade editorial, uma vez que a avaliação se faz à posteriori e num tempo alargado. Isso contempla, naturalmente, o facto de a actualidade poder determinar que uma força política/partidária possa, em determinados momentos, obter uma cobertura de maior expressão.

Semestralmente, a ERC publicará os resultados dessa avaliação indicando, por um lado, os valores percentuais obtidos por cada força política e pelo Governo e, por outro, a análise qualitativa desses dados. Significa isso que os dados quantitativos são sempre relacionados com os qualitativos.

Esta metodologia foi, como é óbvio, analisada e discutida com os responsáveis editoriais da RTP, em reuniões de trabalho extremamente úteis e produtivas. Só depois disso, verificada a sua viabilidade, se passou á sua apresentação, primeiro aos partidos parlamentares e depois ao Governo. A ERC cumpriu, pois, todas as etapas necessárias e indispensáveis. Falta agora iniciar o processo.

É completamente abusivo e pouco rigoroso afirmar, como se lê hoje em alguma imprensa que o Governo e o PS vão ter 5º% do tempo de informação da RTP e a Oposição parlamentar 48% e extra-parlamentar 2%. De facto, a “pequena” nuance é que esta avaliação incide apenas sobre as peças em que os partidos e o Governo surjam como protagonistas. E não sobre toda a informação emitida pela RTP.

Compreendem-se as reacções vindas a público uma vez que é a primeira vez que em Portugal se utilizam critérios e metodologias testadas no campo universitário das ciências da comunicação e da sociologia da comunicação que enriquecem uma regulação até agora apenas baseada na interpretação casuística dos preceitos legais ou no subjectivismo do regulador. As críticas são sempre muito úteis e este texto não pretende mais que contribuir para que a discussão seja informada e não baseada em notícias pouco rigorosas.

Estou disponível, como responsável por esta área de intervenção da ERC, para outras explicações que sejam necessárias, para mais num espaço de tanta credibilidade como é este blog.

Estrela Serrano
Conselho Regulador da ERC

ECT - Comentário Fevereiro 9, 2007

Posted by Luis Santos in Jornalismo, Televisão.
1 comment so far

Tentarei ser o mais sucinto possível na apreciação do Parecer 1/P/2007 do Conselho Deontológico (CD) do SJ sobre o meu artigo de 20 de Agosto no Público.

O Parecer tem aspectos positivos e negativos.

Pontos positivos:

1. O CD, ao contrário da ERC, respeita a liberdade de informação e de opinião.

2. O CD, ao contrário da ERC, não se pronuncia sobre a exactidão ou veracidade da minha frase «as informações de que disponho indicam que o gabinete do primeiro-ministro deu instruções directas à RTP para se fazer censura à cobertura dos incêndios: são ordens directas do gabinete de Sócrates.»

3. O CD respeita o meu direito/dever de não identificar as fontes.

4. O CD, ao contrário da ERC, não tece comentários sobre o Público nem o seu director.

Todavia, encontro aspectos contraditórios e negativos no Parecer do CD:

1. O CD recebeu uma queixa sobre um artigo e, tal como a ERC, fundamentou-se em factos e declarações posteriores, o que não poderia nem eticamente deveria ter feito: porque a queixa respeitava apenas a dois aspectos derivados de um artigo; porque o CD não é tribunal; porque não estando em confronto, não podiam as partes responder à sucessiva consideração pelo CD de novos factos, «factos» e argumentos que desconheciam estarem a ser considerados pelo CD.

2. O CD deveria ter-se atido exclusivamente ao meu artigo de 20 de Agosto e à queixa que foi apresentada por um elemento da DI da RTP, tanto mais que a queixa apenas se referia ao artigo.

3. Um exemplo para ilustrar os pontos 1 e 2: o CD, embora duvide, o que lhe é legítimo, do que escrevi e afirmei, toma como verdadeira uma informação prestada pela RTP vários meses depois do meu artigo sobre uma suposta «avaria» num carro de exteriores. Não deveria ter aceite este «argumento», mas, aceitando-o, teria de duvidar dele, o que não faz. Ou deveria, no mínimo, ter-me perguntado o que eu achava de tal «facto».

4. O CD erra na questão do contraditório. Eu obtive o documento das Guidelines da DI da RTP para cobertura de incêndios – e fui o primeiro jornalista e/ou crítico a divulgá-lo em parte. Isto é, procurei fazer o contraditório. Se o Telejornal de 12 de Agosto se ajustasse às Guidelines, poderia ter acontecido que o meu artigo tivesse sido diferente. Mas o TJ desse dia contradizia em absoluto três normas fundamentais das guidelines, como referi no meu artigo. Além disso, faço notar que, no passado, o CD aceitou que citar textos dos visados era suficiente como contraditório, o que não acontece neste caso.

5. O CD é inconsistente quando aceita que «existem casos em que a audição da outra parte pode ser não exigível, por ser completamente inútil ou até impeditiva do apuramento da informação», citando o caso Watergate, mas, por artes mágicas, não aceita que neste caso poderia ser no mínimo completamente inútil conhecer as mais do que esperadas reacções da DI da RTP e do governo às informações que recolhi. Não compreendo como no caso Watergate fosse aceitável não ouvir a presidência do mais poderoso país do mundo e em Portugal fosse obrigatório ouvir a DI de um canal do Estado e o governo desse mesmo Estado! O CD, de resto, não fundamenta esta sua tão absurda argumentação.

6. Apesar de ter aceite ponderar questões, factos e «factos» posteriores ao meu artigo, o CD não dá conta de todo o contraditório que se seguiu ao artigo. O contraditório faz-se no tempo; no caso em apreço, não só incluí na minha coluna o desmentido do chefe de gabinete do chefe do governo (o que o CD refere), como o Público incluiu textos e declarações de desmentido de assessores governamentais e do próprio DI da RTP, a que o CD não se refere como contraditório.

7. Em consequência, o único ponto em que o CD me «condena» - mitigadamente, pois aceita que o contraditório (de ouvir a DI da RTP e o governo, suponho) «não seja um dever absoluto» - resulta de argumentação incoerente, não está conforme ao conteúdo do meu artigo e, como indico adiante, não está conforme à realidade actual de colunas de opinião em Portugal e em grandes jornais do mundo.

8. O CD afirma que «misturei» factos e opiniões e que «deveria distingui-los, claramente, aos olhos do público.» Ora, o CD omite da minha frase acima citada a primeira parte da frase: «as informações de que disponho indicam que». Tal omissão é mais uma grave falha deontológica do CD, que lhe permite retirar a ilação da «mistura», na senda do que fez a ERC. Volto a dizer: nenhum leitor do Público, nenhum membro da ERC, nenhum comentador que escreveu sobre o meu artigo e agora nenhum membro do CD ficou confundido com aquela frase porque ela é absolutamente clara na indicação de que houve recolha de informações, não se tratando ali, portanto, de uma opinião, mas de um facto. Volto a referir: a quase totalidade dos bons artigos de opinião referem-se a factos; e em artigos de opinião de colunistas eméritos de grandes jornais do mundo são apresentados factos ou declarações de tipo jornalístico recolhidas pelos colunistas (desconhecendo eu se são jornalistas). Acho inacreditável e absurdo este argumento da «mistura» de factos e opiniões, que, tendo nascido na DI da RTP, apenas tem servido para me «condenar» (vide o documento da ERC): como deve fazer um crítico de música quando escreve sobre um concerto, omite a informação sobre o que foi tocado? Omite informação que obteve acerca de músicos e maestro? Omite o que soube que eventualmente sucedeu nos bastidores? Ou esta questão só se coloca quando há melindre político e melindre corporativo?

9. Há entre nós falta de atenção ao que deve ser uma boa coluna de opinião e crítica. Muitas colunas de opinião em Portugal são escritas por pessoas muito ocupadas com os seus afazeres políticos e/ou profissionais, pelo que são amiúde uma mera sucessão de «eu acho que». Não me incluo nesse tipo de trabalho. Desde o início da minha coluna que junto informação recolhida às minhas opiniões. Para quê? Para benefício dos leitores, nunca para a sua «confusão». Julgo que se a minha coluna tem algum mérito reconhecido se deve precisamente, em boa parte, a este esforço de opinião baseada em informação desconhecida dos leitores, seja ela recolhida na literatura seja junto das mais diversas fontes com quem mantenho contactos para benefício dos meus leitores.

10. Finalmente, é inaceitável o último ponto do Parecer, em que o CD lamenta que eu «não tenha usado de lealdade para com os [meus] colegas de profissão.» Em primeiro lugar, não aceito dos membros do CD quaisquer lições sobre o que é e como se pratica a lealdade. Em segundo lugar, o conceito não se poderia aplicar aos assessores do governo e a membros do governo implicados no meu artigo. Em terceiro lugar, a lealdade a que o CD se refere não é verdadeira lealdade, antes é uma prática condenável do pior corporativismo. O conceito de lealdade expresso pelo CD é para mim extremamente grave e, pelo menos em teoria, justifica muitos dos problemas do jornalismo português. Eu jamais deixaria de dar uma informação verdadeira daquele teor para proteger corporativamente colegas de profissão só porque são colegas de profissão. A minha lealdade, verdadeira lealdade, é para com a verdade, para com os leitores do Público, para com os portugueses que, por causa do meu artigo, beneficiaram duma alteração editorial posterior da RTP face aos incêndios, e ainda para com o jornal onde escrevo – mas não por corporativismo, antes pela relação institucional e pelo reconhecimento que tenho pelo contributo do Público para a liberdade de informação e de opinião.

Eduardo Cintra Torres
2007-02-07