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A TVI, a SIC e as recomendações da ERC Março 7, 2008

Posted by Felisbela Lopes in Regulação, Televisão.
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Os canais generalistas privados têm hoje uma programação nocturna essencialmente de entretenimento. O que, de certa forma, não vai ao encontro da Lei de Televisão e, sobretudo, de duas deliberações da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC): uma de Junho de 2006 e outra de Dezembro de 2007. Esses documentos falam de um horário nobre com oferta televisiva diversificada onde se deveriam integrar programas de debate e de entrevista autónomos dos noticiários das 20h00. Até agora, essas recomendações estão por cumprir. Beneficiando de uma conjuntura de alguma conturbação por que passava a instância reguladora dos media (no início de 2006, a Alta Autoridade para a Comunicação Social dá lugar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, com outras competência e diferentes membros), os canais generalistas privados vêem as suas licenças de TV renovadas em Junho de 2006, sem passarem por aprofundados estudos que salientassem aquilo que foram os seus primeiros quinze anos de actividade. Mesmo assim, a ERC, juntamente com essa renovação (praticamente administrativa), produz uma deliberação (1-L/2006 com a data de 20 de Junho) que fixa algumas linhas de programação para a SIC e para a TVI. Uma espécie de caderno de encargos. Por exemplo, “emitir um mínimo de três blocos noticiosos diários; emitir programas de informação dos subgéneros debate e entrevista, autónomos em relação aos blocos noticiosos diários, com periodicidade não inferior a semanal; diversificar os géneros da programação emitida no chamado horário nobre (20h00-23h00)”. Os canais privados consideraram essas orientações abusivas. A TVI recorreu, nesse tempo, para os tribunais. Sem, no entanto, conseguir introduzir modificações de fundo na deliberação em causa.
Antes de 2007 terminar, a ERC produziu um outro documento deliberativo dirigido à TVI, reafirmando grande parte daquilo que havia determinado em Junho de 2006, obrigando aquela estação privada, por exemplo, a diversificar a oferta televisiva em horário nocturno (20h-23h) e a emitir programas de debate e de grande entrevista, autónomos do “Jornal Nacional”. Isto está ainda por cumprir, embora a TVI tenha já anunciado novidades na informação. Será este, decerto, um assunto incómodo para a TV privada.
A 9 de Novembro de Administração da TVI, invocando “o direito de resposta”, publicou no jornal “Público” um artigo (sem assinatura personalizada) em que procurava desmentir dados da minha tese de doutoramento (aprovada por unanimidade) e de um posterior estudo académico sobre programação televisiva de minha autoria. Nesse texto, a TVI afirmava que a sua oferta televisiva em horário nobre “abrange diversos géneros tais como a informação regular, as grandes reportagens, a ficção nacional, o humor e o entretenimento”. Para além de confundir o que constitui um género televisivo, o texto passa ao lado do essencial: o nosso último estudo, citado pelo “Público”, aludia à falta de programas de debate e de grande-entrevista, em horário nobre, na grelha de 2006. Que, ainda hoje, não originaram formatos regulares e autónomos dos noticiários da noite das estações privadas. A Administração da TVI garantia ainda haver desconhecimento de que “em Março de 1999, a TVI apresentou um projecto de alterações ao seu projecto inicial, o qual foi homologado pela Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) em 26 de Maio de 1999”. Nem eu ignorava esse dado (apresentado no meu livro “A TV das Elites”), nem decerto ficará bem à TVI omitir que a ERC lhe renovou, em 2006, a licença de TV mediante críticas ao “desaparecimento de programas de entrevista e de debate”, ao “desaparecimento da programação infantil nos dias úteis”, à “praticamente inexistente” programação cultural, etc.
Apesar de (ainda) longe das recomendações da entidade reguladora, os canais generalistas privados terão de alterar a oferta televisiva em horário nobre. As deliberações da ERC (1-L/2006, de 20 de Junho; e 2/Lic-TV/2007, de 20 de Dezembro) impedem-nos de programar, diariamente, apenas ficção após o noticiário das 20h00 e até bem perto da meia-noite. É claro que SIC e TVI poderão colocar em antena uma informação-espectáculo, impulsionadora do “voyeurismo” e não muito distante das “novelas da vida real” que até então inundaram as grelhas. É claro que a SIC e a TVI poderão encher os “plateaux” informativos com uma confraria de convidados que se tem perpetuado no poder (sobretudo político) na exacta medida em que garante lugar cativo nos estúdios de televisão (e vice-versa). Não será isso, talvez, que mais agradará aos jornalistas dos canais de TV, nem será isso que mais favorecerá o espaço público por onde todos nós andamos. Como o passado recente comprovou, informação de interesse público poderá não ser sinónimo de audiências residuais. Beneficiaríamos todos com projectos de qualidade informativa. Nos diferentes géneros de informação televisiva.

Contrato de concessão do serviço público de TV Novembro 19, 2007

Posted by Manuel Pinto in Participação, Regulação, Televisão.
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Parecer do Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade da Universidade do Minho sobre o projecto de contrato de concessão do serviço público de televisão

O Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (CECS) da Universidade do Minho desenvolve, há vários anos, no âmbito do seu projecto de investigação Mediascópio, o estudo do Serviço Público de Televisão (SPT). No âmbito das suas actividades tem dado particular atenção a duas das vertentes consideradas sensíveis e, ao mesmo tempo, reveladoras do SPT: a programação informativa e a programação para a infância. Abarcando o conjunto do problema em apreço desenvolveu, com o contributo de vários dos seus investigadores, um estudo sobre o debate que em torno da RTP se travou, a propósito dos planos do XV Governo, na Primavera de 2002 e tem actualmente em curso vários projectos que directa e indirectamente lidam com o serviço público.

Na sequência da aprovação e publicação da Lei da Televisão (Lei nº 27/2007, de 30 de Julho), o Governo entendeu colocar em consulta pública o contrato de concessão do Serviço Público de Televisão. Esta auscultação dos cidadãos e das entidades interessadas configura um modo de proceder que nos parece salutar e que desejamos saudar.

O contributo que pretendemos dar, no quadro desta consulta, resultou de uma reunião em que participaram investigadores e doutorandos ligados ao CECS e envolve três vertentes: aspectos gerais; aspectos relacionados com o serviço de programas dirigidos aos públicos infanto-juvenis; disposições relativas à informação.

1. Aspectos gerais do projecto de contrato

1.1.   Comparativamente com o contrato em vigor, o projecto apresenta um número claramente superior de cláusulas e revela uma preocupação regulamentadora que, pontualmente, chega a ser excessiva em algumas matérias, ainda que excessivamente concisa noutras. Ao mesmo tempo, estabelece um caderno de encargos muito mais claro, com a definição de parâmetros e mecanismos de avaliação, que tornam o processo de accountability mais transparente, por parte de todos os actores com responsabilidades directas e indirectas neste processo.

1.2.   Partilhamos dos valores que informam o clausulado, como sejam os de participação e promoção da cidadania, bem como a formação de “públicos exigentes, motivados e intervenientes”. Mas é importante assinalar que o documento é conservador no que diz respeito às modalidades de participação e envolvimento dos cidadãos no SPT (que directa e indirectamente pagam). É certo que a figura do Provedor do Telespectador institui um mecanismo de envolvimento e de ligação; é igualmente certo que se procura dar continuidade à participação de organizações da sociedade civil, nomeadamente na RTP2; é ainda verdade que existe o Conselho de Opinião (uma designação manifestamente infeliz). Mas teria sido desejável que, designadamente através deste Conselho de Opinião, se tivessem encontrado (provavelmente já em sede de elaboração da Lei de Televisão) formas eficazes de auscultação, participação e corresponsabilização dos cidadãos no seu serviço público. Neste estado de coisas, que o actual projecto não altera, a RTP mantém-se como uma entidade distante dos cidadãos. Ora os valores de cidadania que o documento diz defender não se promovem sem combater o desfasamento, se não mesmo a suspeita, dos cidadãos face à RTP. Seria também por aqui que o SPT poderia fazer a diferença relativamente aos operadores privados.

1.3.   Entendemos que o projecto de contrato de concessão se revela altamente insatisfatório no que diz respeito aos cenários de desenvolvimento das plataformas digitais e dos novos serviços de distribuição. Até aquilo que o operador tem vindo a desenvolver neste terreno, nos últimos anos, parece arredado do caderno de encargos agora definido. O documento convoca no seu preâmbulo a Recomendação do Conselho da Europa [Rec (2003) 9], que reconhece que “o serviço público de radiodifusão deve assumir um papel central no processo de transição para a televisão digital terrestre, utilizando meios que lhe permitam cumprir a sua missão em ambiente digital, que “podem incluir o fornecimento de novos serviços de programas especializados, por exemplo no campo da informação, educação e cultura, e de novos serviços interactivos, como Guias Electrónicos de Programas ou serviços on-line complementares”; cita o mesmo texto que refere que “devem ser criadas as condições legais, técnicas e económicas para que o serviço público de radiodifusão possa estar presente nas diversas plataformas digitais (cabo, satélite, terrestre) com programas e serviços diversificados para todos os sectores da população, funcionando como um factor de coesão nacional, sobretudo tendo em conta o risco da fragmentação das audiências resultante da pulverização da oferta televisiva”. De tudo isto praticamente nada transparece no caderno de encargos da Concessionária, pelo que bem se pode dizer que é mais substancial o preâmbulo do que o clausulado.

1.4.   Um ponto de natureza diferente: não se compreende a preocupação do clausulado de definir, para o caso do Provedor do telespectador, a faixa horária em que deve ser emitido o respectivo programa e o mesmo não acontecer para outro tipo de programas. Estabelecem os Estatutos da RTP que o programa do Provedor deve ser emitido “em horário adequado”. Procurou-se, no contrato de concessão, reduzir a margem de interpretação que o operador público pudesse dar a essa norma. Mas porquê, então, apenas neste caso e não também, por exemplo, relativamente aos debates, às grandes entrevistas, aos documentários?

2. A programação infanto-juvenil na Proposta de Contrato de Concessão de SPTV

Relativamente ao anterior contrato, o projecto em consulta mantém como obrigação da concessionária garantir a produção e transmissão de programas educativos e de entretenimento destinados ao público jovem e infantil.  

2.1. Atendendo ao facto de, na Lei da TV, os canais privados não estarem obrigados a emitir programação específica para este público, e atendendo a que a TV continua a ter uma presença importante e significativa na vida das crianças, considera-se que o contrato de concessão de SPT deveria ser mais específico e mais exigente no que diz respeito à emissão desta programação por parte da concessionária. Afinal, atendendo ao cenário criado pela legislação, não se pode descartar a possibilidade de esta poder vir a ser o único operador de sinal aberto em que as crianças encontrem programação específica para elas.

2.2. A grande novidade do projecto é o cenário de lançamento de um canal para o público infantil e juvenil, que procure satisfazer as suas necessidades educativas e formativas, embora se trate apenas de uma possibilidade que surge lado a lado com o lançamento de um canal destinado a promover o acesso ao conhecimento. Um problema que aqui se vislumbra e que pode comprometer o surgimento do referido serviço de programas decorre da previsível impossibilidade de os custos deste canal, que se pretende de qualidade, se inscreverem no quadro geral de financiamento estipulado no contrato. É que os programas para crianças que não sigam o circuito comercial têm, naturalmente, custos mais elevados. Ora, se se pretende um canal com uma programação diversificada, com programas de diferentes géneros e formatos e que atenda às diferentes faixas etárias que constituem o público infanto-juvenil, parece-nos difícil fazê-lo no cenário do orçamento previsto.

2.3. A programação infanto-juvenil deixa de ser emitida no primeiro canal o que, mesmo considerando as alternativas colocadas, não deixa de ser uma perda. Para além da possibilidade (incerta) de criação do novo canal, esta programação passa a ser emitida apenas no segundo. Ora aqui convém sublinhar que, salvo melhor opinião, o projecto de contrato é ambíguo no que diz respeito ao segundo canal, uma vez que não clarifica se ele manterá a emissão de programação para a infância caso o novo canal venha a ser criado.

2.4. Acresce que as orientações e responsabilidades definidas neste âmbito para o segundo canal são escassas. Daí que se considere importante que algumas das exigências definidas para o novo canal sejam também assumidas como missão do segundo canal. Uma delas diz respeito à definição das diferentes faixas etárias – dos 3 aos 6 anos, dos 6 aos 10 e dos 10 aos 16 anos – que constituem o público infanto-juvenil. Refira-se que os contratos anteriores eram omissos neste aspecto, considerando-se importante esta explicitação, uma vez que será possível avaliar mais objectivamente se a programação contempla esta diversidade de segmentos. Convém ter presente que a tendência, que se tem verificado na análise da oferta, é valorizar um destes segmentos em detrimento dos outros.

2.5. Um outro aspecto que também não aparece contemplado no segundo canal é a indicação do horário de difusão da programação que, ao contrário do estabelecido para o canal a criar, não refere a necessidade de ter em conta o horário escolar. Neste aspecto, parece-nos que o projecto de contrato poderia ter indicações mais precisas em relação aos segmentos horários em que deve ser emitida esta programação, com indicação precisa de emissão no período da manhã e no período de fim de tarde. Trata-se de dar tradução à alínea b) do ponto 2 da cláusula 7ª, que estabelece que a avaliação das condições mínimas de prestação do serviço por parte da concessionária deve ter em conta “a adequação do horário de emissão dos conteúdos emitidos aos públicos a que, na perspectiva do serviço público, desejavelmente se destinam”. Vários estudos realizados nesta área mostram que o ‘horário nobre’ para as crianças é o período de fim de tarde pois é o tempo em que regressam a casa, em que têm mais disponibilidade e predisposição para ver televisão e em que estão mais descontraídas.

2.6. Em contrapartida, um ponto de grande importância que deveria aparecer com outra ênfase no contrato e que, curiosamente, surge apenas referido como obrigação para o segundo canal e não para o novo, é a existência de espaços regulares de informação dirigidos ao público infanto-juvenil (Cláusula 9º, artigo 11º, alínea b). Seguindo alguma tradição neste domínio, a informação deveria voltar a ser uma aposta do serviço público de TV para crianças.

2.7. Para o novo canal é definido como objectivo a promoção da cultura e da língua portuguesas, aspecto que, como referimos anteriormente, seria um dos que também deveria integrar as obrigações para o segundo canal (uma vez que o texto obriga apenas a fazer estudos para o lançamento de um novo canal, mas condiciona a sua implementação à existência de condições financeiras). Além disso, seria importante que este item estivesse associado à produção nacional de programas para o público infantil e juvenil. Estes seriam um importante meio para promover a cultura e a língua portuguesas, podendo ir mais directamente ao encontro não só dos interesses mas também das necessidades das crianças de nacionalidade portuguesa. Isto não significaria, de forma alguma, fechar a televisão a programas de circulação internacional; significaria antes expressar a importância de produzir e emitir programas de origem nacional, aproveitando e potenciando todo o ‘know how’ que a TV pública foi desenvolvendo nesta área em programas como o ‘Rua Sésamo’, o ‘Jardim da Celeste’ e, mais recentemente, a ‘Ilhas das Cores’.

2.8. Um aspecto digno de registo é a inclusão da educação para os media neste projecto, nomeadamente, no que diz respeito à emissão para o público infanto-juvenil, a indicação deixada para a emissão de programas que fomentem a capacidade de reflexão e o sentido crítico dos mais jovens.

3. Aspectos relativos à informação

De um modo geral, o desenho e definição das obrigações fixadas à actividade da concessionária do serviço público de televisão no que à informação diz respeito merece uma concordância, em termos gerais. Anotam-se, nomeadamente, alguns aspectos relevantes:

3.1   Várias disposições conjugadas no projecto apontam para uma redução da hegemonia dos actores políticos nos debates televisivos;

3.2   Estabelece, outrossim, que o programa de grande entrevista deve ter uma maior diversidade de convidados;

3.3   Promove, através da RTPN, a expressão das perspectivas e vozes das regiões e das realidades locais, dando espaço a individualidades que actuam em âmbitos diversos dos da capital do país.

Nota final

Não seria em sede de contrato de concessão que se justificaria suscitar o debate sobre o próprio conceito de SPT e sobre os desafios que ele enfrenta hoje e continuará a enfrentar no futuro. Ainda assim, parece-nos pertinente recordar que há uma dimensão de serviço público que deve ser exigida, assumida e reconhecida não apenas no operador concessionário do SPT, mas em todos os operadores e nomeadamente naqueles que operam em regime de acesso não condicionado.

Este reconhecimento e assunção faz perdurar – temos consciência disso – o debate sobre a especificidade e a razão de ser de um operador público. Mas, ao mesmo tempo, evacuar essa questão significa um risco e uma hipoteca sobre o futuro que não seria de bom senso correr. De facto, se por vicissitude do processo histórico e por opções políticas, se viesse porventura a decidir um dia extinguir o SPT, como alguns sectores defendem, poder-se-ia chegar a uma situação de facto em que apenas a lógica do mercado prevaleceria.

 

Projecto Mediascópio – Estudo a Reconfiguração do Campo da Comunicação e dos Media em Portugal
Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade
Universidade do Minho

Manifesto pela auto-regulação Junho 29, 2007

Posted by Manuel Pinto in Jornalismo, Regulação, Ética.
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“Alerta ao País


O grupo de jornalistas abaixo assinados, constatando que se encontra em marcha o mais violento ataque à liberdade de Imprensa em 33 anos de democracia, decidiu juntar a sua voz à de todos os cidadãos e entidades que se têm pronunciado sobre a matéria e manifestam publicamente o seu repúdio por todo o edifício jurídico aprovado pela Assembleia da República, ou à espera de aprovação, referente à sua actividade profissional, que consideram limitativo do direito Constitucional de informar e ser informado.

Em causa estão, designadamente, os poderes e a prática da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, as novas leis da Rádio e Televisão, o recentemente aprovado Estatuto do Jornalista e o anteprojecto de lei contra a concentração da titularidade, ainda em fase de discussão pública e ironicamente apresentado pelo legislador como de promoção do pluralismo e da transparência e “independência perante o poder político e económico”. Acresce ainda o futuro Código Penal - negociado entre PS e PSD no Pacto da Justiça – na parte que se refere à Violação do Segredo de Justiça.

Do conjunto destaca-se, no imediato, o novo Estatuto do Jornalista, recentemente aprovado no Parlamento e prestes a ser sujeito ao escrutínio do Presidente da República.

Tal diploma, ao arrepio da tradição democrática portuguesa, do espírito e letra da Constituição e das regras internacionalmente adoptadas em sociedades livres e democráticas, obrigará os jornalistas a violar o segredo profissional em nome de conceitos passíveis de todas as arbitrariedades; concederá a um órgão administrativo (na prática não independente) o papel de árbitro em litígios entre os jornalistas e as suas entidades empregadoras em matérias de foro ético e deontológico; insistirá em manter na alçada desse órgão administrativo o controlo deontológico da actividade jornalística, reforçando-lhe, além do mais, e, de forma abusiva, os poderes sancionatórios.

Assim,
por considerarem que, neste momento, em Portugal, está verdadeiramente em causa a Liberdade de Imprensa, um direito fundamental constitucionalmente garantido;

por considerarem que o exercício da sua profissão passará (no caso de promulgação do diploma do Estatuto do Jornalista), a ser desenvolvido com limitações intoleráveis;

por considerarem que uma informação livre, sem qualquer temor pelos poderes, quaisquer que eles sejam, é um garante decisivo da Democracia;

por considerarem que, tal como sucede em Portugal em outras áreas de actividade, deverão ser os jornalistas a autoregular-se em matérias de Ética e Deontologia e no controlo do acesso e do exercício da profissão;

os jornalistas profissionais abaixo assinados manifestam publicamente a sua total disponibilidade para assumir essa autoregulação e esse controlo, desenvolvendo para tal, desde já, todos os esforços necessários nesse sentido, em articulação com todos os profissionais e com as instâncias também empenhadas em garantir o direito fundamental
de informar com liberdade.

Lisboa, 27 de Junho de 2007

Ana Sá Lopes
António Ribeiro Ferreira
Carlos Albino
Carlos Rodrigues
Castro Moura
Fernando Madaíl
Graça Franco
João Fragoso Mendes
João Pedro Henriques
José Alberto Machado
José António Santos
José Carlos Carvalho
Luciano Alvarez
Mário Bettencourt Resendes
Octávio Ribeiro
Paulo Baldaia
Pedro Camacho”.

Sobre a avaliação por parte da ERC do pluralismo político-partidário na RTP - Um esclarecimento de Estrela Serrano Maio 11, 2007

Posted by Manuel Pinto in Jornalismo, Regulação, Televisão.
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A ERC está a fazer desde Setembro de 2006 a monitorização, por amostragem, dos blocos informativos das 20h00 dos três canais generalistas de televisão. Foi criada para isso uma base de dados com mais de uma centena de indicadores que, nos termos dos Estatutos da ERC, somos obrigados a manter actualizada. Baseamo-nos nos conceitos constantes da legislação aplicável aos órgãos de comunicação social, tais como rigor, pluralismo (em sentido lato e não exclusivamente político-partidário) , diversidade, entre outros. Dado o carácter indeterminado desses conceitos são os mesmos definidos para poderem ser operacionalizados e convertidos em categorias (como se faz na análise de conteúdo). Os dados relativos a este tipo de monitorização são publicados no relatório anual da ERC (sempre nos termos dos nossos estatutos), o primeiro dos quais sairá em breve. Este tipo de monitorização, por amostragem, abrange, por enquanto, apenas os blocos informativos das 20h00 dos três canais de sinal aberto e também a imprensa generalista de expansão nacional (esta com uma base de dados mais reduzida) e os dois jornais com capitais públicos – Jornal da Madeira e Diário do Alentejo.

À parte esta monitorização, a Constituição da República e o contrato de concessão do serviço público obrigam a ERC a olhar com mais atenção e profundidade para a RTP, nomeadamente em termos de cumprimento do pluralismo político-partidário. Assim, foram estudados os modelos aplicados por órgãos reguladores europeus, tendo a ERC adoptado, em diálogo com a RTP e com os protagonistas do campo político-partidário, um modelo de avaliação da presença desses protagonistas nos espaços informativos do serviço público (e só nesse), que respondesse às queixas e acusações dos partidos contra a RTP por alegada discriminação de uns e favorecimento de outros. Trata-se, pois, de obter, em períodos sucessivos, que convencionámos entre três a seis meses, um “retrato” rigoroso da cobertura desses protagonistas em termos quantitativos (número de peças) e qualitativos (natureza, formato, valência, equilíbrio em matéria de fontes, actores, audiência).

O operador de serviço público mantém a sua liberdade editorial, uma vez que a avaliação se faz à posteriori e num tempo alargado. Isso contempla, naturalmente, o facto de a actualidade poder determinar que uma força política/partidária possa, em determinados momentos, obter uma cobertura de maior expressão.

Semestralmente, a ERC publicará os resultados dessa avaliação indicando, por um lado, os valores percentuais obtidos por cada força política e pelo Governo e, por outro, a análise qualitativa desses dados. Significa isso que os dados quantitativos são sempre relacionados com os qualitativos.

Esta metodologia foi, como é óbvio, analisada e discutida com os responsáveis editoriais da RTP, em reuniões de trabalho extremamente úteis e produtivas. Só depois disso, verificada a sua viabilidade, se passou á sua apresentação, primeiro aos partidos parlamentares e depois ao Governo. A ERC cumpriu, pois, todas as etapas necessárias e indispensáveis. Falta agora iniciar o processo.

É completamente abusivo e pouco rigoroso afirmar, como se lê hoje em alguma imprensa que o Governo e o PS vão ter 5º% do tempo de informação da RTP e a Oposição parlamentar 48% e extra-parlamentar 2%. De facto, a “pequena” nuance é que esta avaliação incide apenas sobre as peças em que os partidos e o Governo surjam como protagonistas. E não sobre toda a informação emitida pela RTP.

Compreendem-se as reacções vindas a público uma vez que é a primeira vez que em Portugal se utilizam critérios e metodologias testadas no campo universitário das ciências da comunicação e da sociologia da comunicação que enriquecem uma regulação até agora apenas baseada na interpretação casuística dos preceitos legais ou no subjectivismo do regulador. As críticas são sempre muito úteis e este texto não pretende mais que contribuir para que a discussão seja informada e não baseada em notícias pouco rigorosas.

Estou disponível, como responsável por esta área de intervenção da ERC, para outras explicações que sejam necessárias, para mais num espaço de tanta credibilidade como é este blog.

Estrela Serrano
Conselho Regulador da ERC