A TVI, a SIC e as recomendações da ERC Março 7, 2008
Posted by Felisbela Lopes in Regulação, Televisão.2 comments
Os canais generalistas privados têm hoje uma programação nocturna essencialmente de entretenimento. O que, de certa forma, não vai ao encontro da Lei de Televisão e, sobretudo, de duas deliberações da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC): uma de Junho de 2006 e outra de Dezembro de 2007. Esses documentos falam de um horário nobre com oferta televisiva diversificada onde se deveriam integrar programas de debate e de entrevista autónomos dos noticiários das 20h00. Até agora, essas recomendações estão por cumprir. Beneficiando de uma conjuntura de alguma conturbação por que passava a instância reguladora dos media (no início de 2006, a Alta Autoridade para a Comunicação Social dá lugar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, com outras competência e diferentes membros), os canais generalistas privados vêem as suas licenças de TV renovadas em Junho de 2006, sem passarem por aprofundados estudos que salientassem aquilo que foram os seus primeiros quinze anos de actividade. Mesmo assim, a ERC, juntamente com essa renovação (praticamente administrativa), produz uma deliberação (1-L/2006 com a data de 20 de Junho) que fixa algumas linhas de programação para a SIC e para a TVI. Uma espécie de caderno de encargos. Por exemplo, “emitir um mínimo de três blocos noticiosos diários; emitir programas de informação dos subgéneros debate e entrevista, autónomos em relação aos blocos noticiosos diários, com periodicidade não inferior a semanal; diversificar os géneros da programação emitida no chamado horário nobre (20h00-23h00)”. Os canais privados consideraram essas orientações abusivas. A TVI recorreu, nesse tempo, para os tribunais. Sem, no entanto, conseguir introduzir modificações de fundo na deliberação em causa.
Antes de 2007 terminar, a ERC produziu um outro documento deliberativo dirigido à TVI, reafirmando grande parte daquilo que havia determinado em Junho de 2006, obrigando aquela estação privada, por exemplo, a diversificar a oferta televisiva em horário nocturno (20h-23h) e a emitir programas de debate e de grande entrevista, autónomos do “Jornal Nacional”. Isto está ainda por cumprir, embora a TVI tenha já anunciado novidades na informação. Será este, decerto, um assunto incómodo para a TV privada.
A 9 de Novembro de Administração da TVI, invocando “o direito de resposta”, publicou no jornal “Público” um artigo (sem assinatura personalizada) em que procurava desmentir dados da minha tese de doutoramento (aprovada por unanimidade) e de um posterior estudo académico sobre programação televisiva de minha autoria. Nesse texto, a TVI afirmava que a sua oferta televisiva em horário nobre “abrange diversos géneros tais como a informação regular, as grandes reportagens, a ficção nacional, o humor e o entretenimento”. Para além de confundir o que constitui um género televisivo, o texto passa ao lado do essencial: o nosso último estudo, citado pelo “Público”, aludia à falta de programas de debate e de grande-entrevista, em horário nobre, na grelha de 2006. Que, ainda hoje, não originaram formatos regulares e autónomos dos noticiários da noite das estações privadas. A Administração da TVI garantia ainda haver desconhecimento de que “em Março de 1999, a TVI apresentou um projecto de alterações ao seu projecto inicial, o qual foi homologado pela Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) em 26 de Maio de 1999”. Nem eu ignorava esse dado (apresentado no meu livro “A TV das Elites”), nem decerto ficará bem à TVI omitir que a ERC lhe renovou, em 2006, a licença de TV mediante críticas ao “desaparecimento de programas de entrevista e de debate”, ao “desaparecimento da programação infantil nos dias úteis”, à “praticamente inexistente” programação cultural, etc.
Apesar de (ainda) longe das recomendações da entidade reguladora, os canais generalistas privados terão de alterar a oferta televisiva em horário nobre. As deliberações da ERC (1-L/2006, de 20 de Junho; e 2/Lic-TV/2007, de 20 de Dezembro) impedem-nos de programar, diariamente, apenas ficção após o noticiário das 20h00 e até bem perto da meia-noite. É claro que SIC e TVI poderão colocar em antena uma informação-espectáculo, impulsionadora do “voyeurismo” e não muito distante das “novelas da vida real” que até então inundaram as grelhas. É claro que a SIC e a TVI poderão encher os “plateaux” informativos com uma confraria de convidados que se tem perpetuado no poder (sobretudo político) na exacta medida em que garante lugar cativo nos estúdios de televisão (e vice-versa). Não será isso, talvez, que mais agradará aos jornalistas dos canais de TV, nem será isso que mais favorecerá o espaço público por onde todos nós andamos. Como o passado recente comprovou, informação de interesse público poderá não ser sinónimo de audiências residuais. Beneficiaríamos todos com projectos de qualidade informativa. Nos diferentes géneros de informação televisiva.
Contrato de concessão do serviço público de TV Novembro 19, 2007
Posted by Manuel Pinto in Participação, Regulação, Televisão.1 comment so far
Parecer do Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade da Universidade do Minho sobre o projecto de contrato de concessão do serviço público de televisão
O Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (CECS) da Universidade do Minho desenvolve, há vários anos, no âmbito do seu projecto de investigação Mediascópio, o estudo do Serviço Público de Televisão (SPT). No âmbito das suas actividades tem dado particular atenção a duas das vertentes consideradas sensíveis e, ao mesmo tempo, reveladoras do SPT: a programação informativa e a programação para a infância. Abarcando o conjunto do problema em apreço desenvolveu, com o contributo de vários dos seus investigadores, um estudo sobre o debate que em torno da RTP se travou, a propósito dos planos do XV Governo, na Primavera de 2002 e tem actualmente em curso vários projectos que directa e indirectamente lidam com o serviço público.
Na sequência da aprovação e publicação da Lei da Televisão (Lei nº 27/2007, de 30 de Julho), o Governo entendeu colocar em consulta pública o contrato de concessão do Serviço Público de Televisão. Esta auscultação dos cidadãos e das entidades interessadas configura um modo de proceder que nos parece salutar e que desejamos saudar.
O contributo que pretendemos dar, no quadro desta consulta, resultou de uma reunião em que participaram investigadores e doutorandos ligados ao CECS e envolve três vertentes: aspectos gerais; aspectos relacionados com o serviço de programas dirigidos aos públicos infanto-juvenis; disposições relativas à informação.
1. Aspectos gerais do projecto de contrato
1.1. Comparativamente com o contrato em vigor, o projecto apresenta um número claramente superior de cláusulas e revela uma preocupação regulamentadora que, pontualmente, chega a ser excessiva em algumas matérias, ainda que excessivamente concisa noutras. Ao mesmo tempo, estabelece um caderno de encargos muito mais claro, com a definição de parâmetros e mecanismos de avaliação, que tornam o processo de accountability mais transparente, por parte de todos os actores com responsabilidades directas e indirectas neste processo.
1.2. Partilhamos dos valores que informam o clausulado, como sejam os de participação e promoção da cidadania, bem como a formação de “públicos exigentes, motivados e intervenientes”. Mas é importante assinalar que o documento é conservador no que diz respeito às modalidades de participação e envolvimento dos cidadãos no SPT (que directa e indirectamente pagam). É certo que a figura do Provedor do Telespectador institui um mecanismo de envolvimento e de ligação; é igualmente certo que se procura dar continuidade à participação de organizações da sociedade civil, nomeadamente na RTP2; é ainda verdade que existe o Conselho de Opinião (uma designação manifestamente infeliz). Mas teria sido desejável que, designadamente através deste Conselho de Opinião, se tivessem encontrado (provavelmente já em sede de elaboração da Lei de Televisão) formas eficazes de auscultação, participação e corresponsabilização dos cidadãos no seu serviço público. Neste estado de coisas, que o actual projecto não altera, a RTP mantém-se como uma entidade distante dos cidadãos. Ora os valores de cidadania que o documento diz defender não se promovem sem combater o desfasamento, se não mesmo a suspeita, dos cidadãos face à RTP. Seria também por aqui que o SPT poderia fazer a diferença relativamente aos operadores privados.
1.3. Entendemos que o projecto de contrato de concessão se revela altamente insatisfatório no que diz respeito aos cenários de desenvolvimento das plataformas digitais e dos novos serviços de distribuição. Até aquilo que o operador tem vindo a desenvolver neste terreno, nos últimos anos, parece arredado do caderno de encargos agora definido. O documento convoca no seu preâmbulo a Recomendação do Conselho da Europa [Rec (2003) 9], que reconhece que “o serviço público de radiodifusão deve assumir um papel central no processo de transição para a televisão digital terrestre, utilizando meios que lhe permitam cumprir a sua missão em ambiente digital, que “podem incluir o fornecimento de novos serviços de programas especializados, por exemplo no campo da informação, educação e cultura, e de novos serviços interactivos, como Guias Electrónicos de Programas ou serviços on-line complementares”; cita o mesmo texto que refere que “devem ser criadas as condições legais, técnicas e económicas para que o serviço público de radiodifusão possa estar presente nas diversas plataformas digitais (cabo, satélite, terrestre) com programas e serviços diversificados para todos os sectores da população, funcionando como um factor de coesão nacional, sobretudo tendo em conta o risco da fragmentação das audiências resultante da pulverização da oferta televisiva”. De tudo isto praticamente nada transparece no caderno de encargos da Concessionária, pelo que bem se pode dizer que é mais substancial o preâmbulo do que o clausulado.
1.4. Um ponto de natureza diferente: não se compreende a preocupação do clausulado de definir, para o caso do Provedor do telespectador, a faixa horária em que deve ser emitido o respectivo programa e o mesmo não acontecer para outro tipo de programas. Estabelecem os Estatutos da RTP que o programa do Provedor deve ser emitido “em horário adequado”. Procurou-se, no contrato de concessão, reduzir a margem de interpretação que o operador público pudesse dar a essa norma. Mas porquê, então, apenas neste caso e não também, por exemplo, relativamente aos debates, às grandes entrevistas, aos documentários?
2. A programação infanto-juvenil na Proposta de Contrato de Concessão de SPTV
Relativamente ao anterior contrato, o projecto em consulta mantém como obrigação da concessionária garantir a produção e transmissão de programas educativos e de entretenimento destinados ao público jovem e infantil.
2.1. Atendendo ao facto de, na Lei da TV, os canais privados não estarem obrigados a emitir programação específica para este público, e atendendo a que a TV continua a ter uma presença importante e significativa na vida das crianças, considera-se que o contrato de concessão de SPT deveria ser mais específico e mais exigente no que diz respeito à emissão desta programação por parte da concessionária. Afinal, atendendo ao cenário criado pela legislação, não se pode descartar a possibilidade de esta poder vir a ser o único operador de sinal aberto em que as crianças encontrem programação específica para elas.
2.2. A grande novidade do projecto é o cenário de lançamento de um canal para o público infantil e juvenil, que procure satisfazer as suas necessidades educativas e formativas, embora se trate apenas de uma possibilidade que surge lado a lado com o lançamento de um canal destinado a promover o acesso ao conhecimento. Um problema que aqui se vislumbra e que pode comprometer o surgimento do referido serviço de programas decorre da previsível impossibilidade de os custos deste canal, que se pretende de qualidade, se inscreverem no quadro geral de financiamento estipulado no contrato. É que os programas para crianças que não sigam o circuito comercial têm, naturalmente, custos mais elevados. Ora, se se pretende um canal com uma programação diversificada, com programas de diferentes géneros e formatos e que atenda às diferentes faixas etárias que constituem o público infanto-juvenil, parece-nos difícil fazê-lo no cenário do orçamento previsto.
2.3. A programação infanto-juvenil deixa de ser emitida no primeiro canal o que, mesmo considerando as alternativas colocadas, não deixa de ser uma perda. Para além da possibilidade (incerta) de criação do novo canal, esta programação passa a ser emitida apenas no segundo. Ora aqui convém sublinhar que, salvo melhor opinião, o projecto de contrato é ambíguo no que diz respeito ao segundo canal, uma vez que não clarifica se ele manterá a emissão de programação para a infância caso o novo canal venha a ser criado.
2.4. Acresce que as orientações e responsabilidades definidas neste âmbito para o segundo canal são escassas. Daí que se considere importante que algumas das exigências definidas para o novo canal sejam também assumidas como missão do segundo canal. Uma delas diz respeito à definição das diferentes faixas etárias – dos 3 aos 6 anos, dos 6 aos 10 e dos 10 aos 16 anos – que constituem o público infanto-juvenil. Refira-se que os contratos anteriores eram omissos neste aspecto, considerando-se importante esta explicitação, uma vez que será possível avaliar mais objectivamente se a programação contempla esta diversidade de segmentos. Convém ter presente que a tendência, que se tem verificado na análise da oferta, é valorizar um destes segmentos em detrimento dos outros.
2.5. Um outro aspecto que também não aparece contemplado no segundo canal é a indicação do horário de difusão da programação que, ao contrário do estabelecido para o canal a criar, não refere a necessidade de ter em conta o horário escolar. Neste aspecto, parece-nos que o projecto de contrato poderia ter indicações mais precisas em relação aos segmentos horários em que deve ser emitida esta programação, com indicação precisa de emissão no período da manhã e no período de fim de tarde. Trata-se de dar tradução à alínea b) do ponto 2 da cláusula 7ª, que estabelece que a avaliação das condições mínimas de prestação do serviço por parte da concessionária deve ter em conta “a adequação do horário de emissão dos conteúdos emitidos aos públicos a que, na perspectiva do serviço público, desejavelmente se destinam”. Vários estudos realizados nesta área mostram que o ‘horário nobre’ para as crianças é o período de fim de tarde pois é o tempo em que regressam a casa, em que têm mais disponibilidade e predisposição para ver televisão e em que estão mais descontraídas.
2.6. Em contrapartida, um ponto de grande importância que deveria aparecer com outra ênfase no contrato e que, curiosamente, surge apenas referido como obrigação para o segundo canal e não para o novo, é a existência de espaços regulares de informação dirigidos ao público infanto-juvenil (Cláusula 9º, artigo 11º, alínea b). Seguindo alguma tradição neste domínio, a informação deveria voltar a ser uma aposta do serviço público de TV para crianças.
2.7. Para o novo canal é definido como objectivo a promoção da cultura e da língua portuguesas, aspecto que, como referimos anteriormente, seria um dos que também deveria integrar as obrigações para o segundo canal (uma vez que o texto obriga apenas a fazer estudos para o lançamento de um novo canal, mas condiciona a sua implementação à existência de condições financeiras). Além disso, seria importante que este item estivesse associado à produção nacional de programas para o público infantil e juvenil. Estes seriam um importante meio para promover a cultura e a língua portuguesas, podendo ir mais directamente ao encontro não só dos interesses mas também das necessidades das crianças de nacionalidade portuguesa. Isto não significaria, de forma alguma, fechar a televisão a programas de circulação internacional; significaria antes expressar a importância de produzir e emitir programas de origem nacional, aproveitando e potenciando todo o ‘know how’ que a TV pública foi desenvolvendo nesta área em programas como o ‘Rua Sésamo’, o ‘Jardim da Celeste’ e, mais recentemente, a ‘Ilhas das Cores’.
2.8. Um aspecto digno de registo é a inclusão da educação para os media neste projecto, nomeadamente, no que diz respeito à emissão para o público infanto-juvenil, a indicação deixada para a emissão de programas que fomentem a capacidade de reflexão e o sentido crítico dos mais jovens.
3. Aspectos relativos à informação
De um modo geral, o desenho e definição das obrigações fixadas à actividade da concessionária do serviço público de televisão no que à informação diz respeito merece uma concordância, em termos gerais. Anotam-se, nomeadamente, alguns aspectos relevantes:
3.1 Várias disposições conjugadas no projecto apontam para uma redução da hegemonia dos actores políticos nos debates televisivos;
3.2 Estabelece, outrossim, que o programa de grande entrevista deve ter uma maior diversidade de convidados;
3.3 Promove, através da RTPN, a expressão das perspectivas e vozes das regiões e das realidades locais, dando espaço a individualidades que actuam em âmbitos diversos dos da capital do país.
Nota final
Não seria em sede de contrato de concessão que se justificaria suscitar o debate sobre o próprio conceito de SPT e sobre os desafios que ele enfrenta hoje e continuará a enfrentar no futuro. Ainda assim, parece-nos pertinente recordar que há uma dimensão de serviço público que deve ser exigida, assumida e reconhecida não apenas no operador concessionário do SPT, mas em todos os operadores e nomeadamente naqueles que operam em regime de acesso não condicionado.
Este reconhecimento e assunção faz perdurar – temos consciência disso – o debate sobre a especificidade e a razão de ser de um operador público. Mas, ao mesmo tempo, evacuar essa questão significa um risco e uma hipoteca sobre o futuro que não seria de bom senso correr. De facto, se por vicissitude do processo histórico e por opções políticas, se viesse porventura a decidir um dia extinguir o SPT, como alguns sectores defendem, poder-se-ia chegar a uma situação de facto em que apenas a lógica do mercado prevaleceria.
Projecto Mediascópio – Estudo a Reconfiguração do Campo da Comunicação e dos Media em Portugal
Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade
Universidade do Minho
Sobre a avaliação por parte da ERC do pluralismo político-partidário na RTP - Um esclarecimento de Estrela Serrano Maio 11, 2007
Posted by Manuel Pinto in Jornalismo, Regulação, Televisão.1 comment so far
A ERC está a fazer desde Setembro de 2006 a monitorização, por amostragem, dos blocos informativos das 20h00 dos três canais generalistas de televisão. Foi criada para isso uma base de dados com mais de uma centena de indicadores que, nos termos dos Estatutos da ERC, somos obrigados a manter actualizada. Baseamo-nos nos conceitos constantes da legislação aplicável aos órgãos de comunicação social, tais como rigor, pluralismo (em sentido lato e não exclusivamente político-partidário) , diversidade, entre outros. Dado o carácter indeterminado desses conceitos são os mesmos definidos para poderem ser operacionalizados e convertidos em categorias (como se faz na análise de conteúdo). Os dados relativos a este tipo de monitorização são publicados no relatório anual da ERC (sempre nos termos dos nossos estatutos), o primeiro dos quais sairá em breve. Este tipo de monitorização, por amostragem, abrange, por enquanto, apenas os blocos informativos das 20h00 dos três canais de sinal aberto e também a imprensa generalista de expansão nacional (esta com uma base de dados mais reduzida) e os dois jornais com capitais públicos – Jornal da Madeira e Diário do Alentejo.
À parte esta monitorização, a Constituição da República e o contrato de concessão do serviço público obrigam a ERC a olhar com mais atenção e profundidade para a RTP, nomeadamente em termos de cumprimento do pluralismo político-partidário. Assim, foram estudados os modelos aplicados por órgãos reguladores europeus, tendo a ERC adoptado, em diálogo com a RTP e com os protagonistas do campo político-partidário, um modelo de avaliação da presença desses protagonistas nos espaços informativos do serviço público (e só nesse), que respondesse às queixas e acusações dos partidos contra a RTP por alegada discriminação de uns e favorecimento de outros. Trata-se, pois, de obter, em períodos sucessivos, que convencionámos entre três a seis meses, um “retrato” rigoroso da cobertura desses protagonistas em termos quantitativos (número de peças) e qualitativos (natureza, formato, valência, equilíbrio em matéria de fontes, actores, audiência).
O operador de serviço público mantém a sua liberdade editorial, uma vez que a avaliação se faz à posteriori e num tempo alargado. Isso contempla, naturalmente, o facto de a actualidade poder determinar que uma força política/partidária possa, em determinados momentos, obter uma cobertura de maior expressão.
Semestralmente, a ERC publicará os resultados dessa avaliação indicando, por um lado, os valores percentuais obtidos por cada força política e pelo Governo e, por outro, a análise qualitativa desses dados. Significa isso que os dados quantitativos são sempre relacionados com os qualitativos.
Esta metodologia foi, como é óbvio, analisada e discutida com os responsáveis editoriais da RTP, em reuniões de trabalho extremamente úteis e produtivas. Só depois disso, verificada a sua viabilidade, se passou á sua apresentação, primeiro aos partidos parlamentares e depois ao Governo. A ERC cumpriu, pois, todas as etapas necessárias e indispensáveis. Falta agora iniciar o processo.
É completamente abusivo e pouco rigoroso afirmar, como se lê hoje em alguma imprensa que o Governo e o PS vão ter 5º% do tempo de informação da RTP e a Oposição parlamentar 48% e extra-parlamentar 2%. De facto, a “pequena” nuance é que esta avaliação incide apenas sobre as peças em que os partidos e o Governo surjam como protagonistas. E não sobre toda a informação emitida pela RTP.
Compreendem-se as reacções vindas a público uma vez que é a primeira vez que em Portugal se utilizam critérios e metodologias testadas no campo universitário das ciências da comunicação e da sociologia da comunicação que enriquecem uma regulação até agora apenas baseada na interpretação casuística dos preceitos legais ou no subjectivismo do regulador. As críticas são sempre muito úteis e este texto não pretende mais que contribuir para que a discussão seja informada e não baseada em notícias pouco rigorosas.
Estou disponível, como responsável por esta área de intervenção da ERC, para outras explicações que sejam necessárias, para mais num espaço de tanta credibilidade como é este blog.
Estrela Serrano
Conselho Regulador da ERC
ECT - Comentário Fevereiro 9, 2007
Posted by Luis Santos in Jornalismo, Televisão.1 comment so far
Tentarei ser o mais sucinto possível na apreciação do Parecer 1/P/2007 do Conselho Deontológico (CD) do SJ sobre o meu artigo de 20 de Agosto no Público.
O Parecer tem aspectos positivos e negativos.
Pontos positivos:
1. O CD, ao contrário da ERC, respeita a liberdade de informação e de opinião.
2. O CD, ao contrário da ERC, não se pronuncia sobre a exactidão ou veracidade da minha frase «as informações de que disponho indicam que o gabinete do primeiro-ministro deu instruções directas à RTP para se fazer censura à cobertura dos incêndios: são ordens directas do gabinete de Sócrates.»
3. O CD respeita o meu direito/dever de não identificar as fontes.
4. O CD, ao contrário da ERC, não tece comentários sobre o Público nem o seu director.
Todavia, encontro aspectos contraditórios e negativos no Parecer do CD:
1. O CD recebeu uma queixa sobre um artigo e, tal como a ERC, fundamentou-se em factos e declarações posteriores, o que não poderia nem eticamente deveria ter feito: porque a queixa respeitava apenas a dois aspectos derivados de um artigo; porque o CD não é tribunal; porque não estando em confronto, não podiam as partes responder à sucessiva consideração pelo CD de novos factos, «factos» e argumentos que desconheciam estarem a ser considerados pelo CD.
2. O CD deveria ter-se atido exclusivamente ao meu artigo de 20 de Agosto e à queixa que foi apresentada por um elemento da DI da RTP, tanto mais que a queixa apenas se referia ao artigo.
3. Um exemplo para ilustrar os pontos 1 e 2: o CD, embora duvide, o que lhe é legítimo, do que escrevi e afirmei, toma como verdadeira uma informação prestada pela RTP vários meses depois do meu artigo sobre uma suposta «avaria» num carro de exteriores. Não deveria ter aceite este «argumento», mas, aceitando-o, teria de duvidar dele, o que não faz. Ou deveria, no mínimo, ter-me perguntado o que eu achava de tal «facto».
4. O CD erra na questão do contraditório. Eu obtive o documento das Guidelines da DI da RTP para cobertura de incêndios – e fui o primeiro jornalista e/ou crítico a divulgá-lo em parte. Isto é, procurei fazer o contraditório. Se o Telejornal de 12 de Agosto se ajustasse às Guidelines, poderia ter acontecido que o meu artigo tivesse sido diferente. Mas o TJ desse dia contradizia em absoluto três normas fundamentais das guidelines, como referi no meu artigo. Além disso, faço notar que, no passado, o CD aceitou que citar textos dos visados era suficiente como contraditório, o que não acontece neste caso.
5. O CD é inconsistente quando aceita que «existem casos em que a audição da outra parte pode ser não exigível, por ser completamente inútil ou até impeditiva do apuramento da informação», citando o caso Watergate, mas, por artes mágicas, não aceita que neste caso poderia ser no mínimo completamente inútil conhecer as mais do que esperadas reacções da DI da RTP e do governo às informações que recolhi. Não compreendo como no caso Watergate fosse aceitável não ouvir a presidência do mais poderoso país do mundo e em Portugal fosse obrigatório ouvir a DI de um canal do Estado e o governo desse mesmo Estado! O CD, de resto, não fundamenta esta sua tão absurda argumentação.
6. Apesar de ter aceite ponderar questões, factos e «factos» posteriores ao meu artigo, o CD não dá conta de todo o contraditório que se seguiu ao artigo. O contraditório faz-se no tempo; no caso em apreço, não só incluí na minha coluna o desmentido do chefe de gabinete do chefe do governo (o que o CD refere), como o Público incluiu textos e declarações de desmentido de assessores governamentais e do próprio DI da RTP, a que o CD não se refere como contraditório.
7. Em consequência, o único ponto em que o CD me «condena» - mitigadamente, pois aceita que o contraditório (de ouvir a DI da RTP e o governo, suponho) «não seja um dever absoluto» - resulta de argumentação incoerente, não está conforme ao conteúdo do meu artigo e, como indico adiante, não está conforme à realidade actual de colunas de opinião em Portugal e em grandes jornais do mundo.
8. O CD afirma que «misturei» factos e opiniões e que «deveria distingui-los, claramente, aos olhos do público.» Ora, o CD omite da minha frase acima citada a primeira parte da frase: «as informações de que disponho indicam que». Tal omissão é mais uma grave falha deontológica do CD, que lhe permite retirar a ilação da «mistura», na senda do que fez a ERC. Volto a dizer: nenhum leitor do Público, nenhum membro da ERC, nenhum comentador que escreveu sobre o meu artigo e agora nenhum membro do CD ficou confundido com aquela frase porque ela é absolutamente clara na indicação de que houve recolha de informações, não se tratando ali, portanto, de uma opinião, mas de um facto. Volto a referir: a quase totalidade dos bons artigos de opinião referem-se a factos; e em artigos de opinião de colunistas eméritos de grandes jornais do mundo são apresentados factos ou declarações de tipo jornalístico recolhidas pelos colunistas (desconhecendo eu se são jornalistas). Acho inacreditável e absurdo este argumento da «mistura» de factos e opiniões, que, tendo nascido na DI da RTP, apenas tem servido para me «condenar» (vide o documento da ERC): como deve fazer um crítico de música quando escreve sobre um concerto, omite a informação sobre o que foi tocado? Omite informação que obteve acerca de músicos e maestro? Omite o que soube que eventualmente sucedeu nos bastidores? Ou esta questão só se coloca quando há melindre político e melindre corporativo?
9. Há entre nós falta de atenção ao que deve ser uma boa coluna de opinião e crítica. Muitas colunas de opinião em Portugal são escritas por pessoas muito ocupadas com os seus afazeres políticos e/ou profissionais, pelo que são amiúde uma mera sucessão de «eu acho que». Não me incluo nesse tipo de trabalho. Desde o início da minha coluna que junto informação recolhida às minhas opiniões. Para quê? Para benefício dos leitores, nunca para a sua «confusão». Julgo que se a minha coluna tem algum mérito reconhecido se deve precisamente, em boa parte, a este esforço de opinião baseada em informação desconhecida dos leitores, seja ela recolhida na literatura seja junto das mais diversas fontes com quem mantenho contactos para benefício dos meus leitores.
10. Finalmente, é inaceitável o último ponto do Parecer, em que o CD lamenta que eu «não tenha usado de lealdade para com os [meus] colegas de profissão.» Em primeiro lugar, não aceito dos membros do CD quaisquer lições sobre o que é e como se pratica a lealdade. Em segundo lugar, o conceito não se poderia aplicar aos assessores do governo e a membros do governo implicados no meu artigo. Em terceiro lugar, a lealdade a que o CD se refere não é verdadeira lealdade, antes é uma prática condenável do pior corporativismo. O conceito de lealdade expresso pelo CD é para mim extremamente grave e, pelo menos em teoria, justifica muitos dos problemas do jornalismo português. Eu jamais deixaria de dar uma informação verdadeira daquele teor para proteger corporativamente colegas de profissão só porque são colegas de profissão. A minha lealdade, verdadeira lealdade, é para com a verdade, para com os leitores do Público, para com os portugueses que, por causa do meu artigo, beneficiaram duma alteração editorial posterior da RTP face aos incêndios, e ainda para com o jornal onde escrevo – mas não por corporativismo, antes pela relação institucional e pelo reconhecimento que tenho pelo contributo do Público para a liberdade de informação e de opinião.
Eduardo Cintra Torres
2007-02-07